O que é direito autoral
Direito autoral é um conjunto de
prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra
intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais
resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está
regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as
relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou
científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas,
fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em
direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais asseguram a
autoria da criação ao autor da obra intelectual, no caso de obras protegidas
por direito de autor. Já os direitos patrimoniais são aqueles que se referem
principalmente à utilização econômica da obra intelectual. É direito exclusivo
do autor utilizar sua obra criativa da maneira que quiser, bem como permitir
que terceiros a utilizem, total ou parcialmente.
SÃO OBJETOS DE PROTEÇÃO COMO DIRETO AUTORAL
Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências,
alocações, sermões e outras obras da mesma natureza; as obras dramáticas e
dramático-musicais; as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica
se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; as composições musicais, tenham
ou não letra; as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da
fotografia; obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte
cinética; ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; os
projetos, esboços/obras plásticas concernentes à geografia, engenharia,
topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência (no campo científico,
a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu
conteúdo científico ou técnico, que, dependendo do caso, necessitará de
registro específico, para assegurar direitos de propriedade industrial.
(Consulte-nos) ; adaptações, traduções e outras transformações de obras
originais, apresentadas como criação intelectual nova; programas de computador
(embora o software seja obra intelectual, é objeto de legislação específica,
"Lei de Software", n. 9.609 de 19.02.98); as coletâneas ou
compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras
obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo,
constituam uma criação intelectual, resguardados os direitos autorais que
subsistam a respeito dos dados ou materiais contidos nas obras.
NÃO SÃO OBJETOS DE PROTEÇÃO COMO DIREITOS AUTORAIS:
As idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos
matemáticos como tais.(consulte-nos sobre outras formas de proteção destes
itens); os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou
negócios (consulte-nos); os formulários em branco, para serem preenchidos por
qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de
tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e
demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários,
agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados (dependendo do
caso, caberá o registro com marca. Consulte-nos); o aproveitamento industrial ou
comercial das idéias contidas nas obras.
A violação de direito autoral é crime contra a propriedade
intelectual, conforme código penal brasileiro, em seu artigo 184, sujeitando o
infrator às penas de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa e,
conforme parágrafo primeiro do mesmo artigo, se visar lucro, a pena se agrava
para reclusão de 1 (um) a 4(quatro) anos e multa, cabendo as sanções civis e
indenizatórias previstas na nova Lei9.6l0/98.
ASPECTOS:
A cópia de obra de arte plástica feita pelo autor, recai a mesma proteção que
goza a original. O título da obra intelectual, objeto de direito autoral, também
é passível de proteção, desde que original e inconfundível. Os direitos
patrimoniais de autor, vitalícios, perduram por 70 (setenta) anos, contados de
1º de janeiro do ano subseqüente ao seu falecimento, obedecida a ordem
sucessória da lei civil. As obras de autores falecidos que não tenham deixado
sucessores cairão em domínio público. As obras audiovisuais e fotográficas
terão os direitos patrimoniais assegurados por 70 (setenta) anos a contar de 1º
de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação. Para maior segurança de
seus direitos, cabe ao autor da obra intelectual registrá-la, conforme sua
natureza, em Órgão específico a que estiver vinculada.
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