15 dias do
fim do prazo, menos da metade declarou Imposto de Renda
Fisco espera 30,5
milhões de formulários neste ano
Publicado em 15/04/2019 - 17:22
Por Wellton
Máximo – Repórter da Agência Brasil* Brasília
A 15 dias
do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes enviou a declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 17h de hoje (15), a Federal recebeu
13.627.760 declarações, equivalente a 44,7% do esperado para este ano. O
prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as
23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber
30,5 milhões de declarações neste ano. A declaração pode ser feita de
três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa
Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é
possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e
smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também
está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital,
e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração. O
contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018,
ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por
meio de certificado digital.
Para isso, é preciso que no momento da importação
do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita
informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019,
ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a
Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos
políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do
Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de
Renda”. Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário
instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade
está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização
do Receitanet para a transmissão da declaração. O serviço Meu Imposto de
Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido
rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual
o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No
caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$
142.798,50 Também estão obrigadas a apresentar a declaração
pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste
ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e
alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para
dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019,
não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e
Direitos relacionadas a carros e casas.A previsão inicial da Receita era que
essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à
dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento
complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa
física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20%
do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite
de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste
do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova
lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições
pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de
empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer
em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. A
dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$
3.561,50.
Os
contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como
internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse
caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de
saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As
chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As
doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais,
distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário
sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível. Aqueles que contribuem
para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre
(PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir
até o limite de 12% da renda tributável.
* Colaborou Kelly Oliveira
* Colaborou Kelly Oliveira
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Edição: Sabrina Craide
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