Prazo
para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro
Publicado
em 29/10/2018 - 14:10
Por Agência
Brasil Brasília
Os eleitores que não compareceram
ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo
turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do
primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para
justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no
segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.
Quem não justificou ausência no 2º turno tem até 27 de dezembro para
regularizar situação - Arquivo/Agência Brasil
A justificativa pode ser feita
mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral
na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação
que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode
justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos
tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus
dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do
impedimento para votar.
O requerimento de justificativa
gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até
a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será
registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores no exterior
Os brasileiros que estavam no
exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de
justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o
turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona
eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente
ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições
consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral
explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar
multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e
varia de R$ 3,5 a R$ 35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras
sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público.
A não justificativa impede ainda
que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos
estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público
ou tomar posse em cargo e função pública.
Edição: Nádia
Franco