quarta-feira, 12 de junho de 2019

Banco tem mais de 17 mil presos cadastrados


Banco de perfil genético tem mais de 17 mil presos cadastrados
Publicado em 12/06/2019 - 11:34
Por Da Agência Brasil Brasília




Penitenciária
O Banco Nacional de Perfis Genéticos já conta com 17.361 perfis de condenados cadastrados, um crescimento de 165% em relação ao último relatório, de novembro de 2018. Os dados são do relatório semestral da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, publicado ontem (11).
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, os números revelam o comprometimento e a força tarefa dos estados em coletar e inserir no banco o material biológico dos condenados. A meta do ministério é alcançar 65 mil cadastros até o final do ano.
Os dados do banco genético auxiliam peritos nas investigações criminais, em nível nacional e estadual. O relatório revela que em 825 investigações os dados foram utilizados, incluindo crimes contra a vida, crimes sexuais e crime organizado, e que foram processados mais de nove mil vestígios de local de crime no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Cada laboratório pertencente à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi responsável por coletar amostras de DNA dos condenados nas penitenciárias, analisar os perfis genéticos oriundos em locais de crimes, processar as informações e incluir em seus respectivos bancos de dados. Os materiais foram enviados ao banco nacional e são confrontados para busca de coincidências e relação de suspeitos em locais de crime.
Para alcançar a meta de 65 mil cadastros, a Secretaria Nacional de Segurança Pública investiu R$ 9 milhões para aquisição de kits de coletas de amostras biológicas, reagentes, picotadores semiautomáticos e analisadores genéticos.

A Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos foi criada com objetivo de manter, compartilhar e comparar perfis genéticos para ajudar na apuração criminal e no processo de investigação. Atualmente, 18 laboratórios estaduais, o do Distrito Federal e o laboratório da Polícia Federal fazem parte da rede.
A obrigatoriedade da identificação do perfil genético de condenados por crime doloso, praticado com violência de natureza grave contra pessoa, está prevista desde 2012. A estimativa do comitê gestor e secretaria executiva da rede é que existam 137,6 mil condenados nessas condições e que deveriam ser identificados pelo perfil genético.
    
Edição: Valéria Aguiar
DÊ SUA OPINIÃO SOBRE A QUALIDADE DO CONTEÚDO QUE VOCÊ ACESSOU.
Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.
Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.


sábado, 25 de maio de 2019

Brasil aprendendo a respeitar direitos


Anistia faz recomendações na área de direitos humanos ao governo
Publicado em 21/05/2019 - 15:01 e atualizado em 21/05/2019 - 17:35
Por Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil Brasília




A Anistia Internacional lançou hoje (21) a ação Brasil para Todo Mundo, em que manifesta preocupação com a condução de políticas públicas na área de direitos humanos no país. Entre os pontos citados está o decreto que trata do porte e posse de armas e o chamado pacote anticrime.

A organização divulgou uma carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro com recomendações a respeito. A intenção é apresentar a carta a integrantes do governo federal.

No documento, a Anistia Internacional pede a revogação do decreto que trata da posse e porte de armas de fogo e comercialização de munição por considerar que as novas regras podem contribuir para o aumento do número de homicídios no Brasil. “Não acreditamos que se resolverão problemas da segurança pública com mais armas”, disse a diretora executiva da Anistia Internacional no Brasil, Jurema Werneck.

A organização defende uma nova regulamentação que não autorize a concessão de licença para posse e porte de arma de fogo sem procedimentos rigorosos e sem a devida comprovação de necessidade e que se observe uma série de condições mínimas.
Sobre o pacote anticrime, em análise no Congresso Nacional, a avaliação da Anistia Internacional é que a medida irá “transgredir o direito à liberdade ao aumentar os pressupostos da prisão preventiva” e que “a regulação dos pressupostos da legítima defesa é vaga, contrária ao princípio da legalidade”. Entre as sugestões apresentadas está a de que a prisão provisória seja imposta unicamente como uma medida excepcional quando não houver alternativa.

A carta aberta também menciona preocupação com a nova política nacional sobre drogas e com a demarcação de terras indígenas e quilombolas.

Carta de governadores
Nesta terça-feira, governadores também divulgaram uma carta em que manifestam preocupação com as novas regras sobre armas e munições. ”É fundamental aumentar os meios de controle e fiscalização para coibir os desvios, enfrentar o tráfico ilícito e evitar que as armas que nascem na legalidade caiam na ilegalidade e sejam utilizadas no crime”, diz o documento, assinado por governadores de 13 estados e do Distrito Federal. “Reconhecemos que essas não são soluções mágicas, mas são condições necessárias para a melhoria de nossa segurança pública”, acrescenta o texto.

Na tarde de hoje, os ministérios de Relações Exteriores e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgaram nota conjunta na qual informam que "o governo brasileiro buscará diálogo com a Anistia Internacional e demais entidades de direitos humanos para demonstrar que nenhuma das afirmações da nota divulgada nesta terça-feira, 21 de maio, condiz com a sua atual política".

A nota diz ainda que "não foi encontrada qualquer evidência de que as acusações tenham sido fundamentadas em dados ou eventos concretos". Por fim, a nota conjunta informa que "o Brasil segue em seu firme propósito de demonstrar, por meio de ações efetivas, que tem entre suas prioridades de Estado o respeito e o fomento de ações de promoção de direitos humanos"
*Matéria ampliada às 17h35 para inclusão de nota do governo
Saiba mais
Edição: Juliana Andrade

terça-feira, 16 de abril de 2019

Imposto de Renda


15 dias do fim do prazo, menos da metade declarou Imposto de Renda 
Fisco espera 30,5 milhões de formulários neste ano 
Publicado em 15/04/2019 - 17:22
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* Brasília

 IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
A 15 dias do fim do prazo, menos da metade dos contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Até as 17h de hoje (15), a Federal recebeu 13.627.760 declarações, equivalente a 44,7% do esperado para este ano.  O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.  A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.  O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

 Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). 

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.  Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões. 
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50  Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018: 

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. 
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos. 
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas.A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito. 
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. 
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.  A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50. 
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. 
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.  Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

* Colaborou Kelly Oliveira
Saiba mais

Edição: Sabrina Craide
DÊ SUA OPINIÃO SOBRE A QUALIDADE DO CONTEÚDO QUE VOCÊ ACESSOU.
Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.
Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

terça-feira, 26 de março de 2019

Imposto de Renda


Receita já recebeu quase 6 milhões de declarações do Imposto de Renda
Fisco espera 30,5 milhões de formulários neste ano
Publicado em 25/03/2019 - 18:24
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* Brasília

 IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Em 18 dias de entrega, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas aproxima-se de 6 milhões. Até as 17h de hoje (25), a Federal recebeu 5.996.195 de declarações, equivalente a 19,66% do esperado para este ano (30,5 milhões de documentos). O prazo para envio da declaração começou no último dia 7 e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
*Colaborou Kelly Oliveira

Saiba mais



Edição: Juliana Andrade

quarta-feira, 20 de março de 2019

Enem 2019


Inep cria comissão para decidir itens que farão parte do Enem 2019
Publicado em 20/03/2019 - 09:53
Por Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil Brasília

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), criou hoje (20) um grupo que será responsável por decidir as questões que entrarão ou não no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A medida consta de portaria publicada no Diário Oficial da União.

O grupo é composto pelo secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marco Antônio Barroso, pelo diretor de Estudos Educacionais do Inep, Antonio Maurício das Neves, e por Gilberto Callado de Oliveira, representante da sociedade civil.
Candidatos aguardam abertura do portões do UniCEUB em Brasília, para o primeiro dia de provas do Enem 2018
Enem será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. As inscrições estarão abertas de 6 a 17 de maio  (Arquivo/Valter Campanato/Agência Brasil)

Eles serão responsáveis por recomendar a não utilização de itens na montagem do exame, mediante justificativa. A análise passará depois pelo diretor de Avaliação da Educação Básica, Paulo Cesar Teixeira, que deverá emitir um contra parecer para cada um desses itens. A decisão final da utilização ou não caberá ao presidente do Inep, Marcus Vinícius Rodrigues.
A portaria estipula o prazo de dez dias para que isso seja feito. A comissão terá acesso ao ambiente de segurança onde é elaborado o exame.
"Os especialistas da comissão são nomes reconhecidos e que podem contribuir para a elaboração de uma prova com itens que contemplem, não apenas todos os aspectos técnicos formais, mas também ecoem as expectativas da sociedade em torno de uma educação para o desenvolvimento de um novo projeto de País", diz, em nota, o presidente do Inep.
Elaboração dos itens
Os itens do Enem são elaborados por especialistas selecionados por meio de chamada pública. Eles devem seguir as matrizes de referência, guia de elaboração e revisão de itens estabelecidos pelo Inep.  Os itens passam, então, por revisores e depois por especialistas do Inep.
Finalmente, são pré-testados em aplicações feitas em escolas. O processo é sigiloso e os estudantes não sabem que estão respondendo a possíveis questões do Enem. Com a aplicação, avalia-se a dificuldade, o grau de discriminação e a probabilidade de acerto ao acaso da questão. Os itens aprovados passam a compor o Banco Nacional de Itens, que fica disponível para aplicações futuras do Enem.
Segundo Rodrigues, como a elaboração de um item é um processo longo e oneroso, nenhum será descartado. As questões dissonantes serão separadas para posterior adequação, testagem e utilização, se for o caso.
A segurança, segundo ele, também será garantida. Localizado na sede do Inep, em Brasília, o Ambiente Físico Integrado Seguro só pode ser acessado por pessoas autorizadas. O ambiente é completamente isolado, possui salas que só podem ser acessadas pelo uso de digitais e computadores sem acesso à internet. Todo o processo de captação, elaboração e revisão de itens para compor o Enem e outros exames do instituto ocorre nesse espaço.
Segundo a autarquia, pelo caráter sigiloso do Banco Nacional de Itens, não será publicado relatório de trabalho sobre o processo. Tampouco os membros da comissão estão autorizados a se pronunciar sobre o trabalho.
Datas do Enem
Este ano, o Enem será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. As inscrições estarão abertas de 6 a 17 de maio.
Entre 1º e 10 de abril, os estudantes poderão pedir isenção da taxa de inscrição. Nesse mesmo período, o Inep vai receber as justificativas dos que faltaram às provas em 2018.
Edição: Kleber Sampaio